Quando um bancário é diagnosticado com uma doença ocupacional durante o aviso prévio, ele tem direito à reintegração no emprego e à indenização pelos danos causados pela doença.
Ao mesmo tempo, o bancário também tem direito ao recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Para solicitar esses benefícios, o bancário deve apresentar o atestado médico comprovando a doença ocupacional e realizar o processo de acordo com as regras da Previdência Social.
É importante que o bancário também notifique a empresa sobre a doença ocupacional e o direito à reintegração no emprego, para que as medidas necessárias possam ser tomadas.

Bradesco é condenado a pagar verba de representação a Gerente de PF e Gerente de PJ
É comum a ausência do pagamento da verba de representação devida a alguns Gerentes por parte do Banco Bradesco e